A perícia de insalubridade é um procedimento técnico que deve ser realizado para determinar se a empresa deve ou não pagar adicionais de acordo com as funções dos trabalhadores, São funções que oferecem certo grau de risco ou perigo e, assim, devem ser melhor remuneradas, segundo a CLT.
Insalubridade é a qualidade de tudo o que faz mal contínuo para a saúde. É insalubre tudo aquilo que causa dano ou provoca doenças, ou, ainda, a degradação do estado de saúde ao longo do tempo.
Os agentes insalubres estão divididos em:
Segundo a Constituição Federal, para as atividades consideradas insalubres, deve haver remuneração adicional de:
Muitas doenças estão diretamente ligada às atividades exercidas pelo trabalhador, o que caracteriza a causa da doença segundo uma atividade insalubre. Esta é a atividade em que um agente nocivo opera de forma agressiva, com capacidade suficiente para causar problemas crônicos de saúde ao trabalhador.
Periculosidade diz respeito ao perigo. É toda atividade que representa certo grau de risco para o trabalhador. A legislação discrimina quais são os agentes que caracterizam uma atividade como periculosa, no Artigo 193:
“São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.”
Para quem exerce uma atividade periculosa, o adicional é fixo. Diferentemente da insalubridade, que determina um adicional de acordo com a gravidade da exposição, a periculosidade não é passível de classificação em níveis de risco e, por isso, o adicional é de 30% sobre o salário para todos os trabalhadores.
Além disso, a periculosidade não pode ser evitada ou amenizada com o uso de equipamentos de proteção individual ou coletiva, como é o caso da insalubridade. Ao passo que, na insalubridade, a exposição contínua pode prejudicar gradativamente a saúde do trabalhador, a periculosidade não apresenta esta particularidade. Entretanto, ela pode, sem prévio aviso, causar danos irreparáveis à integridade física, incluindo a possibilidade de óbito.
Quando há determinação de perícia médica pelo juiz em ações trabalhistas ou cíveis, abre-se a possibilidade de nomeação de um perito assistente técnico para ambas as partes com o objetivo de acompanhamento do ato pericial bem como da emissão de laudo pericial e demais considerações científicas. A Bettiati Perícias atua em todo território nacional, prestando assessoria técnica desde o início do processo judicial até seu final, ou seja, com a Bettiati o corpo jurídico da sua empresa receberá todas as orientações necessárias, desde a formulação dos quesitos até as considerações finais em possíveis impugnações ao laudo oficial.