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Documental

PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional NR-7)

O PCMSO atende a NR – 7 da Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho, e tem como objetivo a elaboração e implementação do referido programa, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, onde será planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente identificados no PPRA.

LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho)

Laudo Técnico das condições ambientais do trabalho / NR 15 consiste na avaliação de: Agentes Físicos: (Ruído, Calor, Umidade e Radiação). Agentes Químicos: Avaliação qualitativa elementos químicos constatados na atmosfera. Agentes Biológicos: Avaliação qualitativa em conformidade com a Portaria nº 3214/78, NR- 15 anexo nº 14. Nossa estrutura de excelência nos dá todas as condições de realizar o laudo técnico das condições do ambiente de trabalho (LTCAT). Contamos com um atendimento personalizado, tratando cada cliente de forma individual, a fim de atender às demandas com eficácia. Portanto, deixe-nos ser a solução que você procura, temos o laudo técnico das condições do ambiente de trabalho (LTCAT) que você busca.

PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)

Para compreender o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), antes é preciso entender o conceito da NR-1 e do gerenciamento de riscos ocupacionais. Este gerenciamento, também chamado de GRO, é uma gestão feita na empresa onde se avalia e controla todos os riscos ocupacionais dentro da corporação. O PGR é a documentação do GRO (gerenciamento de riscos ocupacionais).

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é um programa com a estratégia e objetivo de mapear e gerenciar os riscos que os colaboradores estão expostos dentro dos ambientes das empresas e seu desenvolvimento considera a metodologia PDCA – Planejar (plan), Fazer (do), Checar (check) e Agir (act) e está articulada com as demais normas regulamentadoras, além de estar harmonizada com normas internacionais, como a ISO 45001 (Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional).

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos:

a) Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção;

b) Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

O perfil profissiográfico previdenciário é um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne os dados administrativos da empresa e do trabalhador, registros ambientais e os responsáveis pelas informações, durante todo o período em que um trabalhador exerceu suas atividades em uma respectiva empresa.

Este documento deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, que assumirá a responsabilidade sobre a fidedignidade das informações prestadas quanto a fiel transcrição dos registros administrativos e veracidade das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa.

A prestação de informações falsas no PPP constitui crime de falsidade ideológica, nos termos do art. 299 do Código Penal, bem como crime de falsificação de documento público, nos termos do art. 297 do Código Penal.

O PPP tem como finalidade:

Comprovar as condições para obtenção do direito aos benefícios e serviços previdenciários;
Fornecer ao trabalhador meios de prova produzidos pelo empregador perante a previdência social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
Fornecer à empresa meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores.
Possibilitar aos administradores públicos e privados acessos a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

As legislações que regem a forma de preenchimento e emissão do PPP sofreram algumas alterações no intuito de adequar o Perfil ao novo formato de apresentação das informações.

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 133 de 2022, por exemplo, divulgou o novo modelo de formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que passa a valer a partir do dia 27 de maio de 2022 substituindo o modelo anterior.

E a Portaria nº. 313, de 22 de setembro de 2021, estabeleceu que, a partir de 1º de janeiro de 2023, o PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, onde, a partir deste momento, as informações disponibilizadas, pela empresa através do eSocial, serão disponibilizadas ao segurado diretamente pelo INSS, ficando a empresa ou equiparado responsável pela disponibilização ao trabalhador das informações referentes ao período anterior a essa implantação, através do preenchimento do formulário.

 

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